A Prefeitura Municipal de Francinópolis destacou-se no Selo Ambiental 2022 pelo segundo ano consecutivo por meio do trabalho de secretarias e órgãos incluindo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Foram certificados no Selo Ambiental categoria A os municípios que adquiriram pelo menos seis critérios de elegibilidade. Na categoria B, aqueles que tiveram pelo menos quatro critérios de elegibilidade; e, na categoria C, pelo menos três critérios de elegibilidade, conforme os requisitos exigidos pelo Decreto Estadual nº 14.861/2012.
Os destaques do município foram Educação Ambiental com nota máxima, 26 pontos, Redução do Índice de Desmatamento, 20 pontos, Redução do Risco de Queimadas e Conservação dos recursos Ambientais, 17 pontos, Identificação de Fontes de Poluição, 25 pontos, Edificações Irregulares, 30 pontos e Política municipal de Meio Ambiente que pontuou 22 pontos.
O selo ambiental de categoria A recebido por Francinópolis é referente ao ICMS Ecológico, mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que àquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais.
Estabelecido pela Lei Estadual nº 5.813/2008, o ICMS Ecológico reconhece o desenvolvimento de, no mínimo, seis das nove ações de proteção ao meio ambiente, sendo as principais promover a defesa da cobertura vegetal, preservar a água e realizar o tratamento adequado dos resíduos sólidos.
As nove ações avaliadas são: gerenciamento de resíduos sólidos; ações efetivas de educação ambiental, na zona urbana e rural; ações de combate e redução do desmatamento; programas de redução do risco de queimadas; programas de redução do risco de queimadas, conservação do solo, da água e da biodiversidade; programa de proteção de mananciais de abastecimento público; identificação de fontes de poluição atmosférica, sonora e visual, e comprovação das medidas adotadas para a minimização dessas práticas; programas d e instituição e proteção das unidades de conservação; elaboração de legislação sobre a política municipal de meio ambiente, incluindo a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente.