Regulamento Geral Da II Gincana Cultural “Eu Amo Francinópolis”

Postada em 25/04/2018

 

 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


1.1 O presente documento regulamenta a II Gincana Cultural “Eu Amo Francinópolis”, que acontecerá no dia 28 de Abril de 2018. A Gincana é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Francinópolis, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. O mesmo será publicado no site oficial da Prefeitura de Francinópolis: francinopolis.pi.gov.br/site/;

1.2 Estarão sujeitos aos termos deste Regulamento todas as pessoas que participarem da II Gincana Cultural “Eu Amo Francinópolis”, não sendo admissível a alegação de seu desconhecimento, uma vez que lhe será dada suficiente publicidade pela Comissão Organizadora;

1.3 O Evento será composto por: Comissão Organizadora (Equipe Secretaria); Júri; Orientadores - professores(as); Lideres das Equipes; Equipes Competidoras e Apresentador da Gincana;

1.4 É de responsabilidade da Comissão Organizadora a divulgação deste Regulamento junto a Comissão Julgadora e aos Orientadores, que por sua vez deverão divulgá-lo aos lideres da sua equipe e demais integrantes da mesma;

1.5 É de responsabilidade dos Orientadores e Lideres das equipes a ampla divulgação das provas, junto aos integrantes da mesma;

1.6 Não será de responsabilidade da Comissão Organizadora da gincana a execução de áudio e/ou  vídeo inoperantes, com falha, inaudível etc. Obs.: observem se a coordenação solicita o uso de vídeo ou áudio na tarefa em específico e realizem o teste antes do evento começar;

1.7 Eventuais omissões deste Regulamento serão sanadas exclusivamente pela Comissão Organizadora.


2. DOS OBJETIVOS DA GINCANA


A II Gincana Cultural “Eu Amo Francinópolis”, procura atender aos seguintes objetivos:

2.1 Estimular a convivência social a partir da pluralidade do ambiente social;
2.2 Promover a integração entre alunos, professores, funcionários e comunidade, com a participação de pais, ex-alunos e de representantes da comunidade - mais uma oportunidade de se conferir significado à expressão “Comunidade - Escola”;

2.3 Despertar o lado artístico-cultural dos participantes;

2.4 Desenvolver a imaginação criadora, vivenciando-se ao mesmo tempo o valor da liberdade exercida com responsabilidade;

2.5 Exercitar o espírito de liderança, trabalho em equipe e motivação;

2.6 Valorizar o sentimento de identidade e valorização pela cultura e história de nossa cidade ampliando os horizontes da prática da cidadania.

 

 

3. DOS PARTICIPANTES

 

3.1 É obrigatória a participação de todos os alunos e alunas na gincana, salvo os casos em que o pai e/ou responsável do aluno, mediante uma justificativa plausível, que estará sujeita a análise e aprovação por parte da Comissão Organizadora, solicitar a não participação do aluno;

3.2 As equipes da gincana serão compostas por estudantes do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, funcionários de apoio e secretárias e seus respectivos professores da Rede Municipal de Ensino. Sendo que da Ed. Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais só poderão participar alunos e alunas do 4° e 5° ano;

3.3 Cada equipe será identificada através de uma cor a ser sorteada na presença das Coordenadoras e diretores, devendo com isto procurar meios para identificação de seus integrantes mediante a cor da equipe;

3.4 A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela confecção de camisas, caso as equipes queiram fazer;

3.5 Os pais e/ou responsáveis, bem como demais pessoas da comunidade em geral só poderão participar quando solicitados para a realização de alguma prova;

3.6 Para cada prova a equipe poderá determinar um grupo diferente de representantes, podendo um mesmo aluno ou aluna participar em mais de uma prova;

3.7 Não é possível a troca dos(as) participantes no decorrer da prova.

 

4. DAS EQUIPES E INSCRIÇÕES

 

4.1 Cada Escola poderá inscrever uma equipe, com no mínimo 20 e no máximo 30 integrantes. Cada equipe deverá ser identificada por um nome e uma cor;

4.2 As inscrições acontecerão na SEMEC entre os dias 17 a 20 de abril de 2018 das 08h00min às 16h00min. Será feita em formulário próprio, disponibilizado pela Comissão Organizadora. Após esta data não será permitida a inscrição de nenhuma equipe;

4.3 Cada equipe deverá, no ato da inscrição, apresentar o nome de 01 (um) componente da equipe (líder), 01 (um) orientador (a) professor(a) e 01 um(a) fiscal;

4.4 A substituição de integrantes das equipes só será permitida após a análise do motivo pela Comissão Organizadora;

4.5 A equipe que deixar de se apresentar em quaisquer prova terá 0 (zero) de pontuação nas mesmas e será penalizada em sua pontuação final com 5(cinco) pontos;

4.6 A equipe vencedora será aquela que somar o maior número de pontos.

 

5. DAS TAREFAS


A II Gincana Cultural “Eu Amo Francinópolis” possui 3 (três) conjuntos de tarefas:

5.1 Tarefas Normais: aquelas entregues às equipes no seu ato de inscrição, a serem executadas em quadra durante os trabalhos da Gincana;

5.2 Tarefas Especiais: aquelas que deverão ser cumpridas antes dos trabalhos da Gincana.
5.3 Tarefas Surpresa: aquelas conhecidas pelos participantes apenas no decorrer dos trabalhos da Gincana.


6. DA DATA E LOCAL DE CUMPRIMENTO DAS TAREFAS


6.1 A II Gincana Cultural “Eu Amo Francinópolis” será executada no dia 28 de abril de 2018 no Espaço de Eventos (Quadra Central de Francinópolis). A partir das 17h30min será iniciada a gincana, a qual terminará às 22h;

6.2 As Tarefas Normais, Tarefas-Surpresa serão cumpridas numa única localidade, ou seja, o espaço de eventos de Francinópolis;

6.3 As Tarefas Especiais serão cumpridas de acordo com as disposições constantes no Regulamento.

 

7. DA PONTUAÇÃO


A Comissão Organizadora da II Gincana Cultural “Eu Amo Francinópolis” e o Júri avaliarão a qualidade e o esforço dispensados para sua realização, com simplicidade e originalidade. Para que se leve em conta essas condições, a maioria das provas não atribui pontos fixos, mas sim um máximo que pode ou não ser atingido, de acordo com a forma como a equipe trabalhou. A pontuação seguirá a seguinte forma:

7.1 Para as tarefas que não avaliam apenas o cumprimento, a pontuação máxima será dividida igualmente entre os Jurados, ficando assim cada um responsável por uma nota parcial;
7.2 A forma de pontuação de cada Tarefa-Surpresa será anunciada antes da sua realização. O resultado será divulgado logo após o seu cumprimento;

7.3 As Tarefas Especiais serão julgadas pela Comissão Organizadora e terão os seus resultados fornecidos no final do evento;

7.4 Será vedada a utilização de serviços de profissionais especializados (atores, diretores, coreógrafos, etc.) para a execução em quadra de qualquer tarefa, excetuando-se aquelas tarefas em que tais serviços são expressamente liberados. Penalidade: perda total de pontos da referida tarefa;

7.5 Em caso de empate será realizada uma tarefa extra para decidir a equipe campeã;

7.6 Qualquer recurso (reclamação ou sugestão) junto à Comissão Organizadora só poderá ser encaminhando pelos Orientadores das equipes.

 

8. DA EXECUÇÃO E CRONOMETRAGEM DAS TAREFAS


8.1 As tarefas devem ser executadas na ordem em que se encontram listadas. Cada uma terá uma tolerância de 2 (dois) minutos para sua preparação, exceto as que requisitam a presença de convidados num horário determinado, que terão uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos;

8.2 As Tarefas Surpresa serão anunciadas pelo Apresentador no exato momento do cumprimento das mesmas;

8.3 Cada equipe pode ter somente 1 (um) fiscal acompanhando a execução das tarefas da equipe concorrente, obrigatoriamente portando seu crachá de identificação;
8.4 As equipes serão chamadas de uma só vez quando as tarefas exigirem a participação de todos simultaneamente;

8.5 O acompanhamento da execução das Tarefas-Surpresa, prova a prova, estará sob responsabilidade da Comissão Organizadora, ficando a cargo do Júri o julgamento da execução da tarefa e a atribuição de pontos.

 

9. DA APURAÇÃO, ATRIBUIÇÃO DE NOTAS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

 

9.1 A atribuição de notas é exclusiva do Júri e da Comissão Organizadora;

9.2 A apuração será feita pela mesa de Jurados;

9.3 Caso a Comissão Julgadora entenda que uma equipe fugiu do objetivo proposto na apresentação de alguma prova, esta equipe será eliminada da mesma;

9.4 A proclamação do resultado final da II Gincana Cultural “Eu Amo Francinópolis” será anunciada pelo Apresentador do evento.

 

10. DA PREMIAÇÃO DA EQUIPE


10.1 As Equipes classificadas em 1°, 2° e 3° lugar farão jus a troféus;

10.2 Os troféus serão entregues logo após a proclamação dos resultados e deverão ficar nas escolas.

 

11. DA COMISSÃO ORGANIZADORA


11.1 Compõem a Comissão Organizadora: Carlos Pereira, Eduardo Duarte, Galbi Silva, Socorro Veloso, Ronaira, Alzira Barbosa, Joelma Lima com supervisão geral de Benedito Chaves e Eliane Morais;

11.2 São atribuições da Comissão Organizadora:

11.2.1 Exercer com soberania e autonomia todas as atividades relacionadas com a Gincana;

11.2.2 Preparar o Regulamento da Gincana;

11.2.3 Preparar as tarefas (Normais, Surpresa e Especiais) da Gincana;

11.2.4 Divulgar a Gincana e seu cronograma em nome da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;

11.2.5 Orientar as equipes em relação às dúvidas na interpretação do Regulamento;

11.2.6 Vetar a inscrição de qualquer equipe que não preencher rigorosamente as condições estabelecidas no Regulamento;

11.2.7 Convocar reuniões com os Diretores, Coordenadoras e/ou Líderes das equipes;

11.2.8 Estabelecer horários relacionados à execução da Gincana e, por sorteio, a ordem de chamada das equipes;

11.2.9 Organizar as pastas com as atribuições de cada grupo de trabalho;

11.2.10 Elaborar os Formulários de Recurso para uso das equipes;

11.2.11 Acompanhar as atividades relacionadas a preparação das condições para a realização da Gincana:

▪ Mesas e cadeiras;

▪ Cartazes para identificação das mesas;

▪ Som (caixas, CD Players, microfones, campainhas etc.) e testes;

▪ Cartazes de identificação da Gincana;

▪ Móvel para o apresentador;

▪ Definição e aquisição de troféu;

▪ Confecção de faixa garota/garoto II Gincana Cultural, Eu Amo Francinópolis;

▪ Cronômetros para o Júri e Apresentador;

▪ Material de primeiros socorros;

▪ Confecção de crachás para o pessoal que está trabalhando na Gincana;

▪ Definição do esquema de água para o pessoal que está trabalhando na Gincana;

▪ Preparação do Mapa de Apuração e Fichas de Pontuação;

11.2.12 Selecionar a equipe de jurados (as), que deverá ser formada por cinco integrantes.

 

12. DO JÚRI


12.1 O corpo de Jurados é constituído por 5 (cinco) membros;

12.2 Compete ao Júri, com base no Regulamento:

▪ Atribuir notas às Tarefas Normais;

▪ Assessorar-se com a Comissão Organizadora para o acompanhamento da execução das Tarefas-Surpresa, recebendo dela a contagem dos pontos obtidos pelas equipes;

▪ Assessorar-se com a Comissão Organizadora da Gincana para o acompanhamento, logo no início do evento, da contagem dos pontos obtidos por cada equipe nas Tarefas Especiais;

▪ Passar o resultado final para o apresentador da Gincana;

▪ Exercer com total soberania o poder de decisão sobre a execução da Gincana;

▪ Apreciar os recursos interpostos pelas equipes e divulgar seu julgamento;

▪ Punir qualquer entrada desautorizada na quadra, bem como qualquer perturbação dos trabalhos por parte das equipes.

12.3 As decisões do Júri são irrecorríveis;

12.4 Os membros do Júri, quando necessitarem ir à toalete, devem ser acompanhados por um membro da Comissão Organizadora da Gincana;

12.5 Nos deslocamentos para o acompanhamento de tarefas, caso necessário, deverão os membros do Júri levar consigo seu material de trabalho.


13. ORIENTADORES

 

Os orientadores serão os(as) professores(as) dos alunos(as), divididos por equipes.

13.1 São atribuições dos orientadores:

▪ Orientar as equipes em qualquer aspecto referente a Gincana;

▪ Desempenhar o papel de mediador entre sua equipe e qualquer uma das comissões da gincana e com o orientador de outra equipe;

▪ Convocar reuniões quando se fizerem necessárias;

▪ Estar à disposição da equipe nos horários em que estiver na escola no período em que se encontrar fora de sala de aula para auxiliá-la no cumprimento das tarefas.

▪ Obter informações sobre as atividades que serão desenvolvidas, para melhor orientar sua equipe.

 

14. LIDERES DE EQUIPES

 

São atribuições dos lideres de equipe:

▪ Manter todos de sua equipe a par de tudo o que estiver acontecendo, deleguem funções, reúnam-se, discutam estratégias de atuação;

▪ Manter contato com a Comissão Organizadora;

▪ Responsabilizar-se pela equipe, em todos os momentos e atividades da gincana;

▪ Coordenar a equipe na realização das tarefas.

 

15. DAS OBRIGAÇÕES DAS EQUIPES


15.1 Preparar-se e empenhar-se, membro a membro, na execução das tarefas de maneira a destacar o apreço pela gincana, formando-se em comissões e distribuindo tarefas a elas, conferindo prioridade absoluta aos contatos com os convidados e pessoas que participarão em alguma tarefa;

15.2 Portar-se com elegância desportiva durante a execução das tarefas da equipe concorrente evitando prejudicá-la por qualquer meio, inclusive barulho. O Júri poderá até mesmo, a seu critério, tirar todos os pontos correspondentes à tarefa da equipe que perturbar o andamento da apresentação;

15.3 Apresentar recurso por escrito através do orientador da equipe diretamente à Comissão Organizadora, que o encaminhará ao Presidente do Júri, caso venha a se sentir prejudicada. O recurso deve ser obrigatoriamente apresentado através do Formulário de Recurso fornecido pela Comissão Organizadora no início dos trabalhos da Gincana. É vedada a sustentação oral do recurso, sendo passível de perda de pontos a insistência em fazê-lo (a critério do Júri);

15.4 Estar ciente de que só será permitida a entrada na quadra das seguintes pessoas:

▪ Orientador(a) e líder da equipe;

▪ 01 (um) fiscal por equipe;

▪ Grupo de animadores de torcida de até seis pessoas (podem variar no decorrer da Gincana);

Anexo:


▪ Todos e todas devem estar devidamente identificados (as) com os crachás fornecidos pela Comissão Organizadora;

▪ Os líderes das equipes deverão ser exclusivamente alunos a alunas Matriculados na Rede Municipal de Ensino;

▪ Somente o orientador(a) da equipe terá total acesso à Comissão Organizadora e ao Apresentador;

▪ Ao líder da equipe cabe a administração da equipe, só podendo contactar a Comissão Organizadora no caso de interposição de recurso escrito;

▪ Aos fiscais cabe somente o acompanhamento da execução das tarefas dos concorrentes;

▪ Qualquer entrada desautorizada será punida através da perda de pontos imediatamente;

▪ A entrada de outras pessoas na quadra será autorizada nos momentos oportunos pelo Apresentador da Gincana. Nenhum componente de equipe, inclusive da Direção, poderá ultrapassar o limite de distância da Mesa do Júri, que será sinalizado com um cordão de isolamento;

▪ Somente os Orientadores e Lideres das equipes terão acesso à Comissão Organizadora.

 

16. DA APRESENTAÇÃO DA GINCANA


16.1 O Apresentador da Gincana será designado pela Comissão Organizadora. Caberá ao mesmo:


▪ Fazer a saudação aos presentes, agradecendo a presença de todos;

▪ Solicitar às equipes que façam a abertura da Gincana, na ordem em que foram sorteadas;

▪ Agradecer a cada convidado após a sua participação;

▪ Convidar as equipes para dar prosseguimento à Gincana, anunciando o nome dos responsáveis pelo cumprimento das tarefas;

▪ Chamar, de uma só vez, as equipes nos casos em que as tarefas sejam executadas simultaneamente por todas as equipes;

▪ Animar as torcidas das equipes simultaneamente e/ou na ordem sorteada (nos momentos oportunos), bem como solicitar atenção e silêncio durante a execução das tarefas, observando e alertando os Jurados sobre o descumprimento da ordem;

▪ Proclamar os resultados da Gincana;

 

17. DAS PENALIDADES ADICIONAIS


17.1 As equipes poderão perder pontos no caso de:


▪ Ultrapassar o limite de 2 (dois) minutos (em se tratando de tarefas envolvendo convidados) para iniciar a tarefa: perda gradativa dos pontos correspondentes à tarefa;

▪ Atrapalhar as equipes concorrentes por meio de qualquer artifício (inclusive barulho): pode perder até o total de pontos da respectiva tarefa (a critério do Júri);

▪ Ultrapassar em 2 (dois) minutos o tempo de conclusão previsto para o cumprimento da tarefa: perda gradativa de pontos da tarefa correspondente;

▪ Deixar acumular lixo no espaço ocupado pela equipe: perda de até 5 (cinco) pontos. A avaliação será feita pelo Júri durante o decorrer do evento e a eventual penalização será feita no final da Gincana;

▪ Perturbar por meio de barulhos a execução das tarefas da gincana: perda de 2 (dois) pontos por cada advertência do presidente do Júri;

▪ Facilitar o acesso irregular de qualquer pessoa ao local do evento: perda de 2 (dois) pontos por cada advertência do presidente do Júri;

▪ Apresentar algum participante da equipe com comportamento contrário às normas sociais: perda de 2 (dois) pontos por cada constatação pelo Júri;

▪ Praticar atos de vandalismo durante a realização da Gincana: desclassificação sumária (decisão irrecorrível);

▪ Promover provocações e acirramento de rivalidades no ambiente escolar, social ou virtual: perda de 2 (dois) pontos por cada constatação pela Comissão Organizadora;

▪ Os representantes de turma estão autorizados a informar à coordenação da escola a não participação de algum aluno. É necessário que todos os alunos participem para que não haja exclusão do aluno da gincana;

▪ Serão considerados desclassificados os estudantes que usarem de violência física ou verbal contra qualquer participante da Gincana.

 

18. DOS CASOS OMISSOS NO REGULAMENTO


18.1 O Júri, devidamente assessorado pela Comissão Organizadora, decidirá os casos omissos por este Regulamento, quando provocado por recursos escritos ou observados pela Comissão Organizadora.


Francinópolis, 16 de abril de 2018.

 

PROVAS PARA A GINCANA

 

 

TAREFA ESPECIAL

 


TAREFA ESPECIAL Nº 1 - FRANCINÓPOLIS SOLIDÁRIA

 

A II Gincana Cultural “Eu Amo Francinópolis”, deseja promover entre os alunos e alunas da Rede Municipal de Ensino valores como solidariedade, civilidade e fraternidade. Cada integrante da equipe deverá arrecadar o maior número possível de alimentos não perecíveis. Os alimentos podem ser arroz, feijão, açúcar, macarrão, massa de milho, café e óleo. Os mesmos serão repassados às comunidades atendidas pelo Serviço de Convivência de Vínculo e Fortalecimento do município. A conferência dos alimentos acontecerá no dia 26 de abril das 08:00 às 16:30h na Secretaria Municipal de Educação. Os alimentos trazidos após o horário especificado na prova serão incorporados para doação, porém não serão contabilizados em termos de pontos para a Gincana. Pode participar da prova alunos e alunas de todos os níveis de ensino (Ed. Infantil, Fundamental Menor e Maior), antigos alunos, pais de alunos, professores (as) e funcionários (as) da Escola.

 

PONTUAÇÃO: 0 (zero) a 10 (dez)

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO:

1. Maior número de alimentos em kilogramas ganhará a tarefa.

 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A conferência dos alimentos ocorrerá através do peso; Os alimentos arrecadados deverão ter validade mínima de junho de 2018. Os alimentos entregues que descumprem essa norma não serão contabilizados. 

 

TAREFAS NORMAIS

 

TAREFA NORMAL Nº 1 – ANIMAÇÃO, DESENVOLTURA E ORIGINALIDADE DA TORCIDA

 

Animação, desenvoltura e originalidade da torcida, que serão avaliadas por todo o corpo de jurados, sendo que o presidente do Júri apresentará apenas uma pontuação para cada equipe. Atenção: o silêncio e o respeito durante as apresentações da sua e da outra equipe, bem como outras indicações de silêncio feitas pelo Apresentador deverão ser cuidadosamente observados.

PONTUAÇÃO: 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

TEMPO: Máximo de 2 (dois) minutos.

 

 

TAREFA NORMAL Nº 2 – JINGLE  E MASCOTE (uma só tarefa, com duas pontuações)

 

O objetivo da prova é que, através de um “jingle” e de um (a) mascote, a torcida organizada possa demonstrar empatia com o tema, além de interagir e celebrar esse momento de homenagem e integração a partir do entendimento da pluralidade do ambiente social e da correspondente liberdade de expressão de cada um dos seus segmentos. Assim como, valorizar o sentimento de identidade pela cultura e história de nossa cidade ampliando os horizontes da prática da cidadania. Para isso, devem usar as referências do logotipo da gincana, sem esquecer de elementos que identifiquem, diferenciem e valorizem a identidade da equipe, assim como elementos que ressaltem a homenagem a cidade aniversariante.

OBSERVAÇÕES:

 

  • A letra do “jingle” deverá ser entregue à comissão organizadora logo após a abertura da gincana em forma de documento, com capa indicativa de cada equipe (5 cópias).
  • O “jingle” pode ser solicitado a qualquer momento, durante a animação das equipes.
  • O(a) mascote deve ser interpretado(a)/vestido(a)/incorporado(a) por integrantes da equipe, que podem se revezar para o cumprimento da tarefa.
  • O figurino do(a) mascote deve ser condizente com a proposta de sua equipe.
  • O(a) mascote deverá estar presente nos momentos destinados à animação das equipes, e sempre que for solicitada pelo Apresentador da Gincana.

 

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO JINGLE:

1. Criatividade/Originalidade: até 4 (quatro) pontos;

2. Melodia: até 2 (dois) pontos;

3. Coreografia: até 2 (dois) pontos;

4. Animação: até 2 (dois) pontos.

 

TEMPO: Máximo de 2 (dois) minutos.

PONTUAÇÃO: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

 

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO(A) MASCOTE:

1.Criatividade/Originalidade: até 4 (quatro) pontos;

2.Adequação: até 2 (dois) pontos;

3.Carisma e animação: até 2 (dois) pontos;

4.Figurino: até 2 (dois) pontos.

 

TEMPO: Máximo de 2 (dois) minutos para explicação.

PONTUAÇÃO: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

 

TAREFA NORMAL Nº 3 – PARODIANDO FRANCINÓPOLIS ANIVERSARIANTE  

 

As equipes deverão elaborar uma paródia abordando o tema: FRANCINÓPOLIS: 56 ANOS DE EMANCIPAÇÃO. Devido à abrangência do tema, as equipes estarão livres para escolher 01(um) ou mais subtemas dentro do tema (ex: Cultura/Esporte/Educação, etc.). Pode participar da prova alunos e alunas de todos os níveis de ensino (Ed. Infantil, Fundamental Menor e Maior), antigos alunos, pais de alunos, professores (as) e funcionários (as) da Escola.

 

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO

  1. Letra/conteúdo: até 05 (cinco) pontos;
  2. Apresentação/ Execução: até 03 (três) pontos;
  3. Coerência com o tema: até 2 (dois) pontos

 

TEMPO: máximo de 08 (oito) minutos para cada equipe.

PONTUAÇÃO: 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

 

TAREFA NORMAL Nº 4 – FRANCINÓPOLIS SOLETRANDO

 

Para a realização desta tarefa, as equipes deverão apresentar o mínimo de 10 alunos. As palavras serão escolhidas pela Comissão Coordenadora e ao sinal o aluno representante de cada equipe deverá se dirigir para pronunciar corretamente a palavra escolhida. Receberá a maior pontuação a equipe que acertar o maior número de palavras. Serão feitas 5 perguntas para cada equipe. Pode participar da prova alunos e alunas do Ensino Fundamental Menor e Maior.

 

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO

  1. Resposta correta: até 08 (oito) pontos;
  2. Envolvimento dos componentes: ate 02 (dois) pontos.

 

TEMPO: Máximo de 5 (cinco) minutos para explicação;

PONTUAÇÃO: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

 

TAREFA NORMAL Nº 5 – FRANCINÓPOLIS SOLUCIONANDO SEUS PROBLEMAS

 

Cada equipe, deverá observar uma situação problema na cidade que atinja a população de uma maneira geral, colher informações, analisar o problema e propor uma solução. Observar que a solução não deverá estar restrita de forma alguma ao poder público, muitas vezes a comunidade envolvida é a solução. O problema deverá estar restrito ao município de Francinópolis. A solução apontada deverá levar em conta a quantidade de recursos mobilizados. Cada grupo realizará uma apresentação, com tempo máximo de 6 minutos, descrevendo problema e solução apontada.

A apresentação deverá ser feita ao público presente por um ou mais alunos podendo utilizar recursos como: Power-point, vídeo (feito pela equipe e não exceder o tempo de 2 minutos) ou cartazes. Pode participar da prova alunos e alunas de todos os níveis de ensino (Ed. Infantil, Fundamental Menor e Maior), antigos alunos, pais de alunos, professores (as) e funcionários (as) da Escola.

 

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO

 

  1. Problema apontado e solução: até 07 (sete) pontos;
  2. Apresentação: até 03 (três) pontos.

 

TEMPO: máximo de 08 (oito) minutos para cada equipe.

PONTUAÇÃO: 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

 

TAREFA NORMAL Nº 6 – DESFILE – BELEZA FRANCINOPOLITANA

 

Cada equipe deve apresentar um casal para concorrer aos títulos de Garoto e Garota da “II Gincana Cultural, “Eu Amo Francinópolis”. Os candidatos e candidatas devem ser alunos e alunas que estejam regularmente matriculados(as) nas escolas da Rede Municipal de Ensino, completar a idade mínima de 15 (quinze) anos no ano de 2018 e, caso sejam menores de idade,  devem apresentar uma autorização dos pais para que possam participar do desfile.

OBSERVAÇÕES:

▪ As equipes deverão entregar relação com os nomes dos candidatos e candidatas para a Comissão Organizadora até às 16h do dia anterior, sexta-feira 27 de abril;

▪ Após a preparação do desfile, somente será permitida em quadra a presença dos candidatos e candidatas, que deverão fazer um percurso previamente definido pela Comissão Organizadora;

▪ Após a apresentação das equipes, os casais ganhadores deverão desfilar novamente para os jurados e juradas segundo ordem de chamada estabelecida pelo apresentador da Gincana.

 

PONTUAÇÃO: 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO:

  1. Desenvoltura: até 03 (três) pontos;
  2. Estética: até 03 (três) pontos;
  3. Carisma: até 04 (quatro) pontos;

TEMPO: máximo de 15 (quinze) minutos para toda a apresentação.

PONTUAÇÃO: 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: a escolha do traje é livre, mas é vedado aos participantes do desfile o uso de roupas indiscretas.

 

COMISSÃO ORGANIZADORA DA II GINCANA CULTURAL “EU AMO FRANCINÓPOLIS”, 2018


Alzira Barbosa

Benedito Chaves

Carlos Pereira

Eduardo Duarte

Eliane Morais

Galbi Silva

Joelma Lima 

Ronaira Cássia

Socorro Veloso


Fonte: Comissão Organizadora

 

 

 



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